A lei que institui o Marco Legal das Startups entrou em vigor para diminuir a burocracia, facilitando negócios e investimentos no setor. O marco cria um ambiente regulatório favorável para as empresas de inovação, fixa regras de aporte de capitais por pessoas físicas e jurídicas e permite a participação dessas empresas em licitações públicas.
As startups são empresas emergentes que aliam inovação e tecnologia de maneira escalável. Apesar da definição superficialmente simples, ainda pairavam muitas dúvidas, inclusive jurídicas, sobre o funcionamento delas.
Nova legislação
Confira alguns pontos do marco legal aprovado:
- A receita bruta anual de uma startup deve ser de até R$ 16 milhões e a inscrição no CNPJ deve ter no máximo 10 anos;
- As startups podem receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, que resultem ou não em participação no capital social da empresa, dependendo da modalidade escolhida pelas partes;
- O investidor não precisa ter vínculos com a empresa, ou seja, o investidor anjo que realizar o aporte de dinheiro sem ingressar no capital social não será considerado sócio, nem terá direito a gerência ou voto na administração da empresa investida. Ele não responde por qualquer obrigação ou dívida da startup, mas é remunerado pelos aportes;
- A criação do “ambiente regulatório experimental”, chamado de sandbox regulatório. Com ele, a empresa pode lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia;
- As startups também podem receber recursos de empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
- Outra solução definida pelo marco legal é a criação de uma modalidade de concorrência entre startups para a administração pública. A legislação atual inviabiliza a contratação de soluções inovadoras desenvolvidas por startups, por conta do excesso de exigências.