
O Projeto de Lei Complementar 462/17, que visa simplificar a legalização de empresas, foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. O texto modifica a Lei do Simples Nacional.
O deputado e relator Alexis Fonteyne (Novo – SP), apresentou a proposta, que teve aprovação na forma do substitutivo, ao texto original do ex-deputado Otávio Leite. As startups ganharam apoio com a criação do Inova Simples, que tem o propósito de tornar mais flexível, por meio de regime tributário, tornar menos regidas as regras voltadas às empresas do âmbito de inovação.
Lei da Responsabilidade Fiscal
A versão original esbarra nas restrições legais relativas a benefícios de natureza fiscal cuja previsão orçamentária não está explícita, enquadrando-se nas vedações da Lei da Responsabilidade Fiscal, relata Fonteyne. O substitutivo busca desenvolver um ecossistema menos burocrático ligados a negócio, ou seja, atua com o papel de simplificar a legalização de empresas.
O relator da proposta explicou que a melhor política econômica é a desburocratização e a garantia para que pequenos empresários possam empreender e gerar riqueza. O arcabouço jurídico deve garantir o direito de empreender àqueles que desejam fazê-lo.
Necessidade de fomentar o setor
A despeito da importância da inovação para o desenvolvimento tecnológico do país e da necessidade de fomentar o setor, entendo que ampliar as distorções tributárias para tal fim não vai de encontro à boa prática e podem aumentar a ineficiência da economia brasileira, finalizou.
A 462/17 está sob análise
Antes de seguir para o Plenário, a 462/17 estará sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.