Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8) validar aplicativos de transporte individual de passageiros, como Uber e 99. Durante julgamento, os ministros consideraram inconstitucionais as leis que proíbem a utilização de carros particulares no transporte remunerado de pessoas.
“A proibição ou restrição desproporcional da atividade de transporte por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência”, disse o relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Apesar da decisão favorável aos aplicativos de transporte, os ministros ainda definirão os critérios para a atuação das empresas: o mais provável é que essa parte do julgamento fique para a sessão desta quinta-feira (9).
Enquanto os ministros apreciavam o caso, em Brasília, cerca de 120 motoristas de aplicativos, segundo estimativa da Polícia Militar, fizeram uma carreata em manifestação contra a possibilidade de esse tipo de transporte ser vetado. Eles passaram pelo Eixão Sul e seguiram até o aeroporto. Depois, retornaram pelo mesmo trajeto.
Em nota, a 99 comemorou a decisão do STF. “Ela traz segurança jurídica, ao reafirmar a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte. Ou seja, deixa claro que os municípios não podem proibir ou restringir a atuação dos motoristas nem o transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado pelas empresas de aplicativos de mobilidade”, disse a empresa.
Regulamentação dos aplicativos em São Luís
Após quase doze horas de discussão, a Câmara Municipal de São Luís aprovou por unanimidade, no dia 26 de fevereiro deste ano, o Projeto de Lei nº 001/2017 que regulamenta os serviços de transporte individual de passageiros com uso de aplicativos de celular, como Uber, Mary Drive e 99 POP. O projeto cria obrigações aos serviços de transporte individual por aplicativo, como:
- Identificação do passageiro por parte do motorista
- Destino da corrida
- Apresentação de certificado de seguro contra acidentes pessoais a passageiros
- Uso de veículos com no máximo oito anos de fabricação
- Cobrança de 5% de tributos sobre os valores pagos por viagem